Apesar de parecer retrógrado e ignorante relativamente a este assunto, Portugal possui a lei mais liberal relativamente aos transexuais, nomeadamente à mudança do sexo legal. Frequentemente referida como Lei de Identidade de Género, tinha vindo a ser discutida desde há bastante tempo na medida em que, anteriormente a esta, a mudança de sexo legal implicava uma longa e constante batalha em tribunal, nem sempre bem sucedida, o que frustrava a comunidade LGBT (lésbica, gay, bissexual e transexual).
Esta implementação de nova lei não foi contudo fácil. Após grande resignação da comunidade afetada por ausência de legislação, foi o Bloco de Esquerda a avançar com um projecto de lei, ao qual se seguiu o do Governo em funções. Este último foi aprovado em Assembleia da República em finais de 2010, esperando a promulgação de Aníbal Cavaco Silva. No entanto, a 6 de Janeiro de 2011, Cavaco vetou a lei alegando “graves insuficiências de natureza técnico-jurídicas”. Isto causou, como seria de esperar, reações por parte de políticos e defensores da causa. Assim, o projecto foi reconfirmado na Assembleia da República a 17 de Fevereiro e desta vez promulgado por Cavaco Silva a 1 de Março, entrando em prática a 21 desse mês, a qual pode ser consultada em http://amplosbo.files.wordpress.com/2011/03/lei-de-igualdade-de-gc3a9nero.pdf.
A nova lei veio então facilitar todo o processo, passando-o dos tribunais para as conservatórias, da responsabilidade da justiça para o registo civil. Desta forma, a lei passa-o de uma duração de meses e até anos, para uma questão de dias ou de semanas. Para que se inicie o mesmo, é necessário que se seja um cidadão português, com mais de 18 anos e com devida apresentação do relatório comprovativo do diagnóstico do Transtorno de Identidade Sexual por um médico e um psicólogo. Pode então apresentar o requerimento de alteração de sexo, escolhendo o novo nome pelo qual virá a ser chamado. O indivíduo muda então legalmente de sexo, apesar de permanecer como transexual nos registos médicos, na medida em que os diversos tratamentos e processos sofridos podem ter influência na saúde do indivíduo e corresponder a restrições futuras de tratamento.
Contudo, apesar de terem alcançado um objetivo já há muito desejado, o enorme preconceito ainda existente na nossa sociedade não se vai alterar devido a esta nova lei. É necessária então sensibilização de modo a que a integração das pessoas que passam por todo o processo seja completa, e que toda a discriminação desapareça. Este é um dos motivos pelos quais desenvolvemos este projeto e o divulgamos a toda a sociedade.
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